Revista Espaço Acadêmico (Feb 2019)

Crime político e terrorismo: alguns aspectos

  • Luiz Alberto Moniz Bandeira

Journal volume & issue
Vol. 2, no. 21

Abstract

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“Ista quidem vis est!” (Mas isto é violência!) – Gaius Julius Caesar (100 - 44 a.C.) exclamou, quando Lucius Tillius Cimber agarrou-o pelos dois ombros e um dos Cascas (Servilius Casca), por atrás, enfiou-lhe o estilete debaixo da goela, seguido pelos demais conspiradores, que lhe fizeram no corpo cerca de vinte e três feridas[i]. Esta violência, o assassinato de Julius Caesar, no ano 44 a.C., constituiu um perduellio[ii] ou crimen laesa majestatis, i. e., crime cometido contra um representante da república, com objetivo político, um ato de sedição, o que William Shakespeare ressaltou, ao teatralizar o episódio no início do século XVII, quando imaginou Julius Cornelius Cinna, um dos assassinos, a gritar, logo em seguida ao feito: “Liberty! Freedom! Tirany is dead”[iii]. Libertas, porém, significava liberdade para o Senado, com a restauração da república aristocrática, dominada pelo patriciado, e a preservação da mos maiorum, ou seja, dos costumes, da tradição. E tal foi, inter alia, o propósito que animou os conspiradores, articulados Marcus Iunius Brutus (85 – 42 a. C)[iv] e Gaius Cassius Longinus (? – 42a.C.), a esfaquearem Julius Caesar, pois temiam que ele assumisse o título de rex (rei).

Keywords