Revista Direito e Justiça (Apr 2012)

A DIGNIDADE DA MULHER E SUA PROTEÇÃO PELA LEI 11.340/2006:

  • Rosângela Angelin,
  • Angelita Maria Maders

DOI
https://doi.org/10.31512/rdj.v11i17.721
Journal volume & issue
Vol. 11, no. 17
pp. 225 – 252

Abstract

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A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito e, por isso, deve ser um dos bens jurídicos por ele tutelados. Para viabilizar sua existência, uma das principais metas deve ser frear a violência que aflige a sociedade brasileira, a começar por aquela perpetrada dentro dos lares ou no seio das famílias, por seus integrantes, contra as mulheres, bem como combater a desigualdade de gêneros que ainda existe, fruto de uma cultura milenar andrógena. A Lei nº 11.340/2006, também chamada Lei Maria da Penha, foi elaborada e encontra-se em vigor há cinco anos e visa a combater a violência doméstica e familiar praticada contra a mulher. Pode-se dizer que ela é um dos meios adequados à proteção dos direitos preconizados pela Constituição Federal e dos princípios democráticos, dentre eles a dignidade da pessoa humana, os quais, para se transformarem em realidade social, necessitam de um trabalho conjunto dos juristas, da sociedade e do Estado.