Revista Gestão e Desenvolvimento (Aug 2009)

O PRINCÍPIO DO POLUIDOR PAGADOR E A REPARAÇÃO DOS DANOS AMBIENTAIS

  • Andréia Meneguzzi,
  • Délton Winter de Carvalho

DOI
https://doi.org/10.25112/rgd.v6i2.950
Journal volume & issue
Vol. 6, no. 2

Abstract

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A humanidade vive uma realidade de incertezas diante do avanço tecnológico das últimas décadas, o que contribuiu significativamente para o aumento da degradação ambiental do planeta. Diante desta nova sociedade que surge, com os riscos e perigos a ela inerentes, o Direito deve, sem sombra de dúvidas, tutelar o meio ambiente utilizando-se dos princípios que regem o Direito Ambiental e que têm como escopo fundamental garantir a qualidade de vida e proteger o meio em que vivemos. Nesse diapasão, a aplicação do princípio do poluidor pagador deve assegurar que a onerosidade do pagamento de uma eventual lesão ambiental seja significativamente superior aos custos das medidas que poderiam evitá-lo. Por meio desse princípio, então, a responsabilidade pela prevenção e pela reparação dos danos ambientais deve ser imputada a quem lhe der causa, obrigando o poluidor a incorporar, em seus custos, o preço da degradação ambiental. Palavras-chave: Dano ambiental. Princípio do Poluidor Pagador. Reparação do Dano.