Revista de Direito Setorial e Regulatório (Oct 2019)

LIMITES AO CONTROLE DAS AGÊNCIAS REGULADORAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CASOS SELECIONADOS EM 2018

  • Gilberto Mendes Calasans Gomes

Journal volume & issue
Vol. 5, no. 2
pp. 109 – 128

Abstract

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Propósito – O presente estudo busca esclarecer quais são os limites ao controle das agências reguladoras pelo Tribunal de Contas da União, além de exemplificar a observância ou não desses limites a partir de casos selecionados de 2018. Metodologia/abordagem/design – A metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica do tema, a partir da qual se elaborou curto questionário sobre a observância dos limites ao controle, aplicados aos casos selecionados. Resultados – Pelo estudo, chegou-se à conclusão de que a doutrina não rejeita a possibilidade de controle das agências reguladoras pelo Tribunal de Contas da União, divergindo apenas quanto à extensão desse controle. Também, conclui-se que o Tribunal de Contas da União, em geral, mesmos nos casos de maior tensão aos limites do controle, age dentro de suas possibilidades de controle, embora extrapole as ordens ao jurisdicionado.

Keywords