Revista de Direito Sanitário (Nov 2007)

Editorial

  • DALLARI, Sueli Gandolfi

Journal volume & issue
Vol. 8, no. 3
pp. 7 – 10

Abstract

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Vivemos um momento especial da política nacional de medicamentos, que se qualifica e amadurece seu relacionamento com o mundo jurídico. Com efeito, secretarias estaduais e municipais de saúde criam setores especializados no atendimento de demandas judiciais de medicamentos, órteses e próteses e, também, de certos tratamentos médicos. Por outro lado, são organizados encontros, nas sedes de Ministérios Públicos e Tribunais presididos por Promotores de Justiça ou Presidentes de Tribunais para cuidar especificamente do tema. Finalmente, o mundo da saúde encontra o universo jurídico ou o contrário: o mundo jurídico descobre o universo da saúde pública. Tal aproximação torna urgente o adensamento da discussão doutrinária sobre o papel do direito no seio das políticas públicas relativas ao acesso a medicamentos. Assim, por exemplo, fica evidente a possibilidade de empregar a anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) na concessão de patentes farmacêuticas pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), também para regular economicamente o mercado farmacêutico.

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