Desidades (Mar 2016)

A proibição legal de castigos físicos na infância: alguns contrastes entre Brasil, Uruguai e França

  • Fernanda Bittencourt Ribeiro

Journal volume & issue
no. 10

Abstract

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Desde o início dos anos 2000, os países signatários da Convenção sobre os direitos da criança (1989) são convocados a explicitar em lei o direito das crianças a serem educadas ‘sem nenhuma forma de violência’. Para além da categoria “maus tratos”, preconiza-se a proibição de um repertório mais amplo de atos designados através da categoria “castigos físicos, tratamento cruel e degradante”. Neste artigo, abordarei algumas ressonâncias locais desta ação transnacional, tomando como referência desdobramentos desta proposta no Brasil, no Uruguai e na França. Atenta às conexões entre direitos humanos e os processos de mudança nas sensibilidades, abordo a intenção desta lei em sua dimensão produtiva. Ou seja, na sua capacidade de jogar luz sobre posições de poder e de provocar crítica cultural.

Keywords