Civilistica.com (Dec 2015)
O papel da affectio maritalis na configuração da união estável – Comentários ao REsp. 1.454.643
Abstract
Este artigo analisa hipótese em que o STJ não reconhece o ínterim de 2 (dois) anos anteriores ao casamento como uma relação que configura união estável, ainda que em tal período tenha havido coabitação. O voto condutor sustenta que a linha tênue de distinção entre namoro qualificado e união estável reside na identificação do requisito subjetivo da affectio maritalis no momento presente, e não como uma projeção para efeitos futuros. A partir desse posicionamento será apresentada a escalada do afeto e da união estável no ordenamento pátrio brasileiro, bem como a mutação familiar presente em nossa sociedade.