Vetor (Oct 2021)
IMPLEMENTAÇÃO DO PPRA, PCMAT E PCMSO PARA TRABALHADORES DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Abstract
Na década de 1970, a indústria da construção civil no Brasil apresentou o maior número de acidentes de todo o mundo. Diante deste quadro, com o intuito de minimizar e prevenir acidentes laborais, foi criada em âmbito nacional, a legislação de segurança e saúde do trabalho. O Ministério do Trabalho apresenta proposição de leis por meio de comissão tripartite em consulta pública. O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), preconizado pela Norma Regulamentadora- NR 09, é aplicável a todas as empresas, sejam elas de economia mista, pública ou privada e pode ser elaborado por profissional que tenha conhecimento suficiente para elaboração deste programa. O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) instituído pela NR 07 visa acompanhar a saúde do trabalhador, desde a admissão até a demissão, e deve ser executado por médico do trabalho. O PCMAT, Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) previsto pela NR 18, aplicável estritamente à construção civil só pode ser elaborado por profissional habilitado com registro no CREA, salvo algumas condições estabelecidas na mesma norma que permite a elaboração e implementação pelo trabalhador qualificado. Foi estudada a incidência de acidentes em obras no Estado do Rio Grande do Norte no ano de 2013, por se tratar de estado que estava em expansão nesta área de atuação, devido ao desenvolvimento de obras diversas, entre elas as obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) e obras do programa MCMV (Minha Casa Minha Vida) do governo federal; dados obtidos a partir de DATAPREV.