Revista Direito e Justiça (Jul 2015)

A SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO E O DIREITO FUNDAMENTAL AO TRABALHO DIGNO DO DESENVOLVEDOR DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR: ANÁLISE QUANTO À TITULARIDADE DA PROPRIEDADE INTELECTUAL DO SOFTWARE ELABORADO NA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO OU VÍNCULO ESTATUTÁRIO

  • Robison Tramontina,
  • Alexandra Vanessa Klein Perico

DOI
https://doi.org/10.31512/rdj.v15i24.1628
Journal volume & issue
Vol. 15, no. 24
pp. 247 – 268

Abstract

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O presente artigo objetiva averiguar a titularidade do software que é desenvolvido durante a relação de trabalho ou serviço público, com vistas a identificar se o programador tem respeitado o direito social fundamental ao trabalho digno a partir de seu processo criativo. Para atingir tal propósito, é necessário tecer considerações sobre a sociedade da informação e a intangibilidade de bens produzidos no mercado do trabalho. Em seguida, torna-se salutar dispor sobre os direitos fundamentais e a inserção dos direitos sociais como indispensáveis à garantia da dignidade da pessoa humana. Ainda, procede-se a estudo sobre o enquadramento jurídico do software e a tutela jurídica que lhe é conferida enquanto direito autoral. Ao fim, conclui-se que o empregado ou funcionário público, que cria o programa de computador, ainda que em decorrência natural da relação de emprego, o faz por trazer consigo intrínsecos conhecimentos, sem os quais a propriedade intelectual não seria desenvolvida. Deve, ainda, ser reconhecido ao trabalhador o direito fundamental ao trabalho digno, logo o desenvolvedor de software deve fazer jus a percentual de remuneração sobre a obra produzida, em detrimento do que dispôs a Lei 9.609/98, em seu artigo 4º. Só assim se tutelará acertadamente a compreensão de novos primados do trabalho, que permitem o constante avanço tecnológico nas mais diversas áreas do conhecimento.