Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania (Aug 2020)

A Carta Política na Sociedade de Controle

  • Vinício Carrilho Martinez,
  • Vinícius Alves Scherch

DOI
https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v3n1.martinez.scherch
Journal volume & issue
Vol. 3, no. 1
pp. 135 – 154

Abstract

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A Constituição não é uma Lei Maior, porque “uma” lei não é o que há de maior ou superior na história da Humanidade. Mas sim a condição de se fazer humano, se assim nos fazemos por meio da Política. A Carta Política pode estar contida na Constituição, mas é exatamente o que antecede a lei: é a Política que engendra a Luta pelo Direito. Se toda a luta emancipatória por direitos estiver na Constituição, então, afirmativamente como constituição da condição humana, a Carta Política expressará a Política que há na Constituição. Do contrário, a Constituição, como Lei Maior, será reserva de valor político e de mercado dos Grupos Hegemônicos de Poder.

Keywords