Revista CNJ (Jun 2024)
Ministro Luis Felipe Salomão
Abstract
EMENTA: ATO NORMATIVO. MINUTA DE RESOLUÇÃO. ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA A SER FIRMADO COM DESEMBARGADORES. PENALIDADE. DISPONIBILIDADE POR ATÉ 90 DIAS. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE TÉCNICAS DE JUSTIÇA RESTAURATIVA. 1. A presente proposta de resolução visa modificar o regimento interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o intuito de adicionar a opção de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC com desembargadores. Esta modificação inclui a fixação de uma penalidade específica, consistindo na disponibilidade do desembargador por um período de até 90 dias. 2. Além disso, prevê-se a possibilidade de aplicar técnicas de justiça restaurativa no âmbito do TAC, buscando uma solução mais harmoniosa e reparadora para as questões envolvidas. 3. Resolução aprovada.