Revista do Direito Público (Dec 2024)

A EMENDA CONSTITUCIONAL. N. 87/2015 E O DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS:

  • Maria Stela Campos da Silva,
  • Daniel Fraiha Pegado,
  • Luiz Felipe da Fonseca Pereira

DOI
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2024.v19.n3.47343
Journal volume & issue
Vol. 19, no. 3

Abstract

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A Emenda Constitucional n. 87/2015 provocou significativas alterações na sistemática de incidência do diferencial de alíquotas do ICMS. Contudo, alguns atos normativos ao tratarem da mudança constitucional acabaram por revelar lógicas distintas às operações e às prestações interestaduais de bens e serviços de transporte e de comunicação, destinados a consumidores finais não contribuintes do ICMS, localizados no Estado do Pará. Nesse sentido, à luz do construtivismo lógico-semântico, serão analisadas as incompatibilidades normativas veiculadas nas disposições do Convênio CONFAZ n. 93/2015 e na Lei Estadual n. 8.315/2015, que ensejam grave insegurança jurídica aos sujeitos integrantes dessa relação jurídico-tributária.

Keywords