Revista CNJ (Jun 2023)
A extinção da pronúncia e a razoável duração do processo
Abstract
Aborda o Tribunal do Júri, órgão competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Desenvolve a justificativa de supressão da decisão de pronúncia, um dos atos finais da etapa preparatória. A metodologia emprega duas estratégias: o tensionamento de dados contidos no relatório Mês Nacional do Júri 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relativos aos processos que foram considerados como pendentes, pendentes com pronúncia e pautados para julgamento, e os crimes antigos. Sobre esses informes estatísticos, aplicam-se referências dos métodos dedutivo e histórico. Conclui-se que a identificação da exigência da pronúncia é fator predominante para o congestionamento nos julgamentos pelo Tribunal do Júri, e estabelece perspectivas de avanços na consecução da razoável duração do processo com sua eliminação do procedimento, sem prejuízo de garantia aos Direitos Humanos.