Polymatheia (Jul 2021)

SOBRE A CONTINUIDADE DO ESTADO DE NATUREZA NO ESTADO CIVIL EM HOBBES

  • Laura de Borba Moosburger

Journal volume & issue
Vol. 3, no. 3

Abstract

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No Leviatã, Hobbes chega à idéia de estado de natureza por uma consideração do homem no Estado, abstraindo os entraves provenientes do poder soberano às ações. O Estado não é instituído como um fim em si mesmo, mas para garantir a autoconservação e uma vida satisfatória, que são desejos do estado de natureza. Por outro lado, Hobbes afirma que com o contrato ganha lugar uma ruptura efetiva com o estado de natureza e, assim, uma certa autonomia do civil com relação ao natural. Exploraremos aqui como o modo de ser do natural — o modo de ser dos homens no natural — ao mesmo tempo continua e termina no Estado, concebendo este modo como presente, necessariamente, na efetivação da lei civil. Trata-se de mostrar, portanto, como o natural opera no civil, garantindo-o; do que se deixam apreender tanto a força quanto a fraqueza de ambos os estados.

Keywords