Civilistica.com (Aug 2017)

A Lei 13.058/2014 e a possibilidade de um dos genitores optar por não exercer a guarda compartilhada do filho frente ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente

  • Ana Paula Motta Costa,
  • Rodrigo Freitas Paixão

Journal volume & issue
Vol. 6, no. 1
pp. 1 – 29

Abstract

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O presente artigo pretende analisar e questionar a possibilidade dada aos genitores pelo artigo 1.584, inciso II, §2º da Lei 13.058/2014 de optar por não exercer a guarda compartilhada dos filhos. Para atingir este objetivo, analisa-se o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, assim como os institutos do poder familiar e da guarda, expondo sua evolução no ordenamento jurídico brasileiro, conceitos, semelhanças e diferenças, além da sua realidade fática, frente aos objetivos do legislador com a Lei. 13.058/2014.

Keywords