Revista de Doutrina Jurídica (Apr 2020)
A problemática jurídica da aquisição de terras brasileiras por estrangeiros
Abstract
Este artigo propõe identificar, por meio da revisão qualitativa de literatura acadêmica, técnica e jurídica, as limitações à aquisição de terras no Brasil, impostas aos estrangeiros pelo ordenamento jurídico pátrio, sob o prisma do Direito Constitucional, do Direito Civil e do Direito Agrário. Os investimentos internacionais em atividades que demandam o uso de terras têm ocorrido de maneira módica e limitada em razão da insegurança jurídica perpetrada pelo atual regramento nacional, em especial pela interpretação normativa da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a Lei 5.709/71, reguladora da aquisição de imóveis rurais por estrangeiros. Dentre os principais diplomas, serão abordados a Lei 5.709/71; a Constituição da República de 1988 (CF); a Emenda Constitucional 6/95, que revogou o art. 171; o Parecer GQ-22/94 da AGU, que concluiu pela recepção da Lei 5.709, ressalvado o § 1º do art. 1º; o Parecer GQ-181/98 da AGU, que reexamina o Parecer AGU/LA-04/94; o Parecer CGU/AGU 01/2008-RVJ, que conclui pela recepção da Lei 5.709/71 como um todo, tanto pela CF/88 (redação originária), quanto pela EC 6/95; e a Instrução Normativa 88/17 do Incra, que regula a aquisição e o arrendamento de imóvel rural por pessoa natural estrangeira residente no País, por pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil e por pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira, além de dar outras providências. São apontadas diversas barreiras, impostas pela legislação e por normas infralegais, a forâneos que desejam comprar imóveis rurais. Percebe-se, também, que as medidas limitadoras variam de acordo com o contexto político-social, momento no qual são criadas regras e proferidas interpretações mais ou menos restritivas.