Sequência: Estudos Juridicos e Politicos (Dec 2012)
Pragmatism in Philosophy, Realism in Law and the Double Assault on Classical Political Economy: the foundations of the First Law and Economics Movement in American Progressive Era America (1880-1930) / Pragmatismo em Filosofia, Realismo em Direito e o Duplo Assalto à Economia Política Clássica: as bases do First Law and Economics Movement na Progressive Era Americana (1880-1930)
Abstract
This essay aims to discuss the socalled First Law and Economics Movement, linked to the American Progressive Era, whose design allowed a paradigmatic rupture in the american legal practice. Lawyers and economists have joined together to unravel by one hand, the positions assumed by the distinctly economistic U.S. Supreme Court in the early twentieth century, based on laissez-faire and justified, contrary sense, as mere formalists; on the other hand, sought to propose interaction of both disciplines (law and economics) to enhance the consideration of historical and social aspects of judicial decisions and, therefore, open for the discussion of the possibility of redefining the economic fundamentals of the general welfare of society. In this sense, it welcomes, therefore, the existence of an economic movement of the law, linked with the progressists and clearly earlier from that started in the 60s of the twentieth century by the University of Chicago.O presente ensaio visa discorrer sobre o chamado First Law and Economics Movement, vinculado à Progressive Era Americana, cuja concepção possibilitou uma ruptura paradigmática na prática jurídica dos Estados Unidos. Juristas e economistas se uniram para desvendar, por um lado, as posições nitidamente economicistas assumidas pela Suprema Corte Americana no início do século XX, fundadas na economia do laissez-faire e justificadas, contrário senso, como meramente formalistas; por outro, buscaram propor a interação de ambas as disciplinas (direito e economia) para potencializar a consideração dos aspectos histórico-sociais das decisões judiciais e, com isso, abrir vista à discussão acerca da possibilidade de se redefinir os fundamentos econômicos do bem-estar geral da sociedade. Nesse sentido, enaltece-se, por consequência, a existência de um movimento econômico do (ao) direito de cunho progressista e nitidamente anterior aquele iniciado na década de 60 do século XX pela University of Chicago.