Revista Direito e Justiça (Aug 2013)
GLOBALIZAÇÃO E SOBERANIA: A EXCLUSÃO DOS DIREITOS HUMANOS DOS ESTRANGEIROS PELO ESTADO
Abstract
Atualmente, com a crise econômica enfrentada por países outrora dominantes, vislumbramos o ressurgimento de ideários estamentais de sobreposição e valorização da soberania nacional frente à crescente movimentação de massas humanas sulistas rumo ao norte da linha abissal equatorial. Trata-se de uma resultante da própria globalização, tendendo à internacionalização social, econômica e cultural, possibilitando um maior fluxo de pessoas. Desta forma, as heterogeneidades e particularidades de cada povo vão se perdendo frente à unificação global, proposta pela “inserção” ou “integração” ideológica presente no conceito de globalização. Na história contemporânea, um grande problema para a efetivação internacional dos direitos humanos reside na soberania e intervenções dos Estados, muitos dos quais em arrepio aos princípios humanitários, acrescendo-se a nefasta atuação do poder econômico transnacional, denominada geopoliticamente de “globalização econômica hegemônica”. Assim sendo, a supramencionada globalização está assente na ideologia monopolista jurídica e científica, ou seja, no fato da aceitação universal de uma produção científica unilateral, um monopólio conferido a alguns países, os quais aliam tecnologia, ciência e capitais como instrumentos de uma nova forma colonial. Isso resulta em uma revolução técnico-científica unilateral, isto é, vertical, opondo dominantes e dominados, servindo como ferramentas e instrumentos de submissão via prevalência da crença cultural de uma unidade científica ocidental, daí excludente, um real eurocentrismo científico monopolista, acrescido ao monopólio estadunidense. Curiosamente, a dominação via globalização cria um neocolonialismo às avessas, visto que milhões de estrangeiros se dirigem anualmente para o continente europeu, forçando integrações e ocupações, as quais vêm sendo impedidas pelo dogma da soberania. Contribui o presente trabalho para a formulação de uma visão mais humanista e integrativa internacional, possibilitando a relativização dos ordenamentos jurídicos internos via princípios e instrumentos presentes no Direito Internacional dos Direitos Humanos, tendentes à persecução de seu finalismo axiológico, ou seja, a defesa da dignidade da pessoa humana.