Brazilian Journal of Infectious Diseases (Oct 2024)

EP-046 - IMPLEMENTAÇÃO DO USO DE ANTIMICROBIANO EM PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS EM UM AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES

  • Adrielle Gislaine S. Nhoncanse,
  • Diego Matias dos Santos,
  • Richard Rodrigues Nunes,
  • Aline Galdino,
  • Vilma Mendes,
  • Marcio Silva Pereira,
  • Renato de Lima Vieira,
  • Ivani Bizon,
  • Sergio Antonio Pulzi Junior,
  • Maria Claudia Stockler Almeida

Journal volume & issue
Vol. 28
p. 103975

Abstract

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Introdução: O serviço de odontologia de um Ambulatório de Especialidades realiza procedimentos tanto ambulatoriais como no centro cirúrgico ambulatorial (CCA) para pacientes referenciados com patologia de base como imunossupressão congênita, PVHIV/AIDS, imunossupressão terapêutica, pós transplante de órgãos sólidos, diabéticos, cardiopatas, nefropatas, hepatopatas, e alteração do desenvolvimento neuropsico-motor. Por tanto, são pacientes com maior risco de evoluírem com infecção. Em especial quando realizam procedimentos de maior complexidade, como exodontia, tratamento periodontal complexo e tratamento endodôntico. Objetivo: Descrever as fases de Implementação do uso de antimicrobianos nos procedimentos odontológicos do serviço. Método: Como estratégia foi feito o uso da ferramenta Plan-Do-Study- Act (PDSA) seguindo todas as etapas. A partir de um apontamento da avaliação externa metodologia ONA, foi detectado que o manual do uso de antimicrobiano do Serviço de controle de Infecção Ambulatorial (SCIA) não contemplava a Odontologia. Em conjunto com a equipe de odontologia, foi definido o protocolo de uso de antimicrobiano, que considerou: 1) Profilaxia de endocardite em pacientes com valvulopatia, 2) antibioticoprofilaxia nos pacientes de exodontia, tratamento periodontal e tratamento endodôntico e 3) Antibioticoterapia para infecções pós cirurgia odontológica. A farmácia clínica passou a monitorar os procedimentos realizados no centro cirúrgico e a equipe de odontologia passou a descrever o uso de antimicrobianos no prontuário. Resultados: No período de fevereiro de 2023 a abril de 2024, foram realizados 224 procedimentos odontológicos no CCA. A taxa de adequação em relação à escolha foi 99,5%, à dose foi de 100% e ao início da infusão foi de 99,5%. Conclusão: Odontologia, por ser uma especialidade não médica, é de pouco conhecimento dos profissionais médicos. Cabe ao SCIA padronizar, avaliar o processo do uso de antimicrobiano no serviço de odontologia e ser o mediador desse processo em conjunto com a especialidade e a farmácia clínica.