Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (Jan 2024)

DESCALÇOS E DESPOSSUÍDOS:

  • Vinicius Nahan,
  • Hector Cury Soares

Journal volume & issue
Vol. 1, no. 34

Abstract

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O presente estudo busca analisar como a criminologia crítica de viés marxista tem demonstrado o caráter seletivo do direito penal e desafiado a ideia de isonomia do direito. O método utilizado foi o materialista histórico-dialético, o qual é uma concepção explicativa da história e não somente uma teoria filosófica. Além disso, buscou-se fazer uma revisão bibliográfica do tema. Analisou-se a origem da criminologia positivista e o desenvolvimento posterior da criminologia crítica. Constatou-se que existe uma diferença de abordagem entre os teóricos da criminologia positivista e os adeptos da criminologia crítica. Percebeu-se como a função declarada do direito penal, baseada no princípio da igualdade, não se coaduna com o real objetivo da elaboração de leis penais. A criminalização é seletiva em essência, pois definir quais condutas serão crimes e quais não serão já é uma forma de selecionar os futuros praticantes de ações típicas. Além disso, a atuação dos órgãos de controle é feita de forma a escolher quem será criminalizado. A partir disso, novos estudos poderão ser desenvolvidos.

Keywords