Prisma Jurídico (Sep 2013)

A desproporcionalidade da adoção do “valor da operação” como base de cálculo das multas por descumprimento de deveres instrumentais tributários

  • Ubaldo Cesar Balthazar,
  • Carolina Sena Vieira

DOI
https://doi.org/10.5585/prismaj.v12n1.4354
Journal volume & issue
Vol. 12, no. 1
pp. 155 – 200

Abstract

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O artigo pretende verificar acerca da possibilidade que tem o legislador, por livre escolha, de eleger base de cálculo para a multa por descumprimento dos deveres instrumentais, valendo-se de critério mais ao sabor das conveniências da Fazenda pública. O objetivo do estudo é buscar identificar se a escolha do “valor da operação” como base de cálculo da multa de natureza tributária se apresenta medida razoável e proporcional à infração cometida pelo sujeito passivo. Para tanto, é feita uma análise das chamadas obrigações acessórias, conceito, características, identificando-as como deveres instrumentais, sem conteúdo patrimonial. Seu descumprimento induz à fixação de diferentes espécies de multas, que são detidamente estudadas, concluindo-se pela impossibilidade de fixação de multas tendo como base de cálculo o chamado “valor da operação”, por ser critério desarrazoado e desproporcional, indutor de verdadeira exação com efeito de confisco, vedado pela Constituição Federal.

Keywords