Revista de Direito (Jun 2024)

A Constituição da República Portuguesa como orientadora do ilícito de mera ordenação social

  • Ana Luísa Rego Melro

DOI
https://doi.org/10.32361/2024160116040
Journal volume & issue
Vol. 16, no. 01

Abstract

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Mais do que a discussão da verdadeira autonomia do Direito das Contraordenações (até porque esta vem sendo já comummente aceite), interessa perceber qual o papel da Constituição da República Portuguesa (lei fundamental de um Estado de Direito democrático) na definição, implementação e regência da norma (Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro). O artigo traça as linhas gerais do regime, bem como a sua relevância para a lei fundamental, nomeadamente, o artigo 32.º da CRP, quer em termos doutrinais, como jurisprudenciais. Faz-se uma aproximação relativamente à finalidade do legislador constituinte no que ao artigo 32.º da CRP diz respeito e, cm concreto, ao regime do direito contraordenacional aí estabelecido.

Keywords