Revista Direito e Justiça (Apr 2012)
CONFLITO ENTRE NORMAS COLETIVAS DE TRABALHO
Abstract
Atualmente, é habitual o conflito entre normas coletivas do trabalho devido ao grande número de acordos e convenções coletivas que são firmados pelas empresas e pelos empregados visando, sobretudo, a manutenção dos níveis de emprego. A Consolidação das Leis do Trabalho tem regra específica a respeito do tema, determinando que as condições estabelecidas em convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em acordo coletivo de trabalho (art. 620 da CLT). Referida norma possibilita uma multiplicidade de interpretações. Por isso, quatro teorias surgiram propondo a solução do conflito entre a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho. Os Tribunais brasileiros têm demonstrado uma tendência à aplicação da teoria da especialidade, prestigiando a negociação direta realizada entre as partes interessadas.