Pensar (Jun 2012)
A comissão parlamentar de inquérito no ordenamento jurídico: origem, histórico, atribuições e limites. Doi: 10.5020/2317-2150.2011.v16n2p477
Abstract
O papel do Poder Legislativo e sua missão institucional de fiscalizar a si e os demais poderes resultam da doutrina da separação dos poderes que, iniciada com John Locke (1978), estabeleceu-se como marco orientador da formação do Estado moderno com Montesquieu (1979). O presente artigo resgata a aplicação dos ideais orientadores da democracia liberal e sua aplicação em vários países, com o papel decisivo do Parlamento como instrumento de consolidação do fim do Absolutismo. Ressalta os elementos fundamentais dos sistemas de controle aplicados nos países ocidentais, notadamente as comissões parlamentares de inquérito. E, a partir da doutrina da separação dos Poderes e do princípio dos checks and balances, pretende-se examinar o instituto da Comissão Parlamentar de Inquérito, mecanismo constitucional e legal do Poder Legislativo visando o exercício da fiscalização dos Poderes de Estado. Por fim, é traçado um paralelo entre os dispositivos constitucionais e legais no Brasil ao longo de sua história constitucional sobre a normatização das comissões parlamentares de inquérito.
Keywords