Revista de Doutrina Jurídica (Jun 2021)

Direito ao esquecimento versus liberdade de expressão

  • Gisele Landim de Souza

DOI
https://doi.org/10.22477/rdj.v112i00.654
Journal volume & issue
Vol. 112, no. 00

Abstract

Read online

O direito ao esquecimento, reconhecido neste artigo como direito da personalidade, é matéria constitucional ainda pouco tratada no âmbito jurídico, mas que desperta muitas dúvidas e discussões. Isso ocorre porque o tema coloca o intérprete do direito diante de constante impasse entre o direito à privacidade e o direito à informação, à comunicação e à liberdade de expressão. Este artigo busca aprofundar o estudo desse assunto à luz do direito comparado e dos critérios de ponderação de valores. Para compreensão do tópico, foram analisadas decisões emblemáticas proferidas em cortes internacionais, bem como no Superior Tribunal de Justiça. Ao examinar em conjunto decisões nacionais e internacionais que versam sobre o mesmo pano de fundo, é possível notar aumento do reconhecimento do direito ao esquecimento nos ordenamentos jurídicos. Esse fator contribui para a evolução na jurisprudência sobre a temática, o que se faz indispensável, sobretudo em decorrência dos avanços da internet e do amplo acesso aos meios digitais pela população mundial. Como metodologia, foram utilizadas a análise documental e expositiva da jurisprudência internacional e nacional e a literatura sobre a técnica de ponderação. Na conclusão, sustenta-se a impossibilidade de sobreposição do direito ao esquecimento ou da liberdade de expressão e de informação sem a análise atenta do caso concreto, o que exige sensibilidade e atuação personalizada do aplicador do direito utilizando a ponderação de valores, de forma a não suprimir por completo qualquer dos direitos envolvidos.

Keywords