Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania (May 2019)
interpretação dos negócios jurídicos à luz da boa-fé
Abstract
Considerando a alteração legislativa perpetrada pela Lei 13.172/2015 - que acresceu em 5% a margem para crédito consignado, vinculando o percentual, porém, às operações de cartão de crédito consignado - realiza-se a interpretação dos negócios jurídicos de saque mediante cartão de crédito consignado celebrados por consumidores hipervulneráveis no período ligeiramente posterior à sua edição à luz da boafé objetiva, concluindo-se que, na grande maioria dos casos, a vontade declarada encontra-se inquinada por vício de consentimento.
Keywords