Teoria Jurídica Contemporânea (Nov 2020)

La protección jurídica a parejas del mismo sexo: su fundamento en la constitución democrática boliviana de 2009

  • Elena Attard,
  • Patricia Serrudo Santelices

DOI
https://doi.org/10.21875/tjc.v5i2.27943
Journal volume & issue
Vol. 5, no. 2
pp. 115 – 138

Abstract

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RESUMO: A Constituição da Bolívia de 2009, que apoia o constitucionalismo democrático na esfera latino-americana, introduz mecanismos efetivos para a proteção dos direitos das minorias: as diretrizes constitucionalizadas para a interpretação dos direitos e o exercício do controle da convencionalidade. Essas diretrizes emergem de um poder constituinte democrático e respeitam a evolução dos direitos fundamentais; portanto, têm o mandato de serem cumpridas pelos servidores públicos e autoridades que fazem parte dos órgãos constituídos, entre eles o Tribunal Constitucional Plurinacional. Com base nessas diretrizes de interpretação, os direitos dos casais homoafetivos encontram abrigo e proteção no sistema jurídico boliviano. Neste marco, o art. 63 da Constituição deve ser interpretado conforme o bloco de constitucionalidade, de modo que, no exercício do controle convencional, as autoridades judiciais apliquem direta e preferencialmente a Opinião Consultiva 24/17 emitida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos; portanto, uma proteção legal igualitária deve ser fornecida no âmbito interno aos casais homoafetivos.

Keywords