Cadernos de História da Educação (Feb 2020)

Direito à educação, escravatura e ordenamento jurídico no Brasil Império

  • Carlos Roberto Jamil Cury

DOI
https://doi.org/10.14393/che-v19n1-2020-9
Journal volume & issue
Vol. 19, no. 1
pp. 110 – 148

Abstract

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Este estudo, documental e bibliográfico, explicita pressupostos do ordenamento jurídico do Império no que se refere à instrução primária e a existência do cativeiro. Aquela era declarada direito da cidadania, mas dela excluía implicitamente os escravos. Aqui se pretende esclarecer melhor o significado jurídico específico dos termos negro, escravo, liberto e ingênuo na abundante literatura sobre a relação educação e escravatura, estabelecendo distinção precisa entre esses termos.Para dar conta desse recorte foram consultadas e revisadas as seguintes bases de dados: Portal de Periódicos, Google Acadêmico e Scielo em artigos, capítulos e dissertações e teses. Campello (2018), pelo estudo do ordenamento jurídico e Jellineck (1912), pela discussão do direito público subjetivo na relação sujeito/Estado foram fundamentais para confirmar, no ordenamento jurídico, a negação da relação positiva entre instrução primária pública e cativeiro.

Keywords