Revista do Direito Público (Dec 2024)

LIMITES DAS SANÇÕES TRIBUTÁRIAS:

  • Victor Pimenta Miranda,
  • Flávio Couto Bernardes

DOI
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2024.v19.n3.40423
Journal volume & issue
Vol. 19, no. 3

Abstract

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A coerência entre as normas e as jurisprudências do sistema demonstra ser a chave para a sustentação do ordenamento jurídico harmônico do Estado Democrático de Direito. O sistema jurídico possui diversas normas que regulam a conduta, a sanção, a organização (competência) ou os procedimentos do ordenamento jurídico. E na concepção positivista de Kelsen, não há norma sem sanção, pois o funcionamento de um sistema normativo harmônico, coeso e sancionador só é factível se houver segurança jurídica e respeito à legalidade imposta. Sem a sanção, a norma se torna vazia e sua observância precariamente opcional. Assim, este trabalho tem como objetivo analisar a importância desse tema com relação às sanções, considerando as repercussões que as decisões judiciais têm proporcionado no cenário judicial brasileiro, mais especificamente na delimitação balizada de um estudo de caso que está em julgamento no Supremo Tribunal Federal. Dito isso, é válido distinguir que a linha metodológica concebida no plano desta composição segue o sentido jurisprudencial, para, ao final, averiguar se a exposição dialética entre o sistema normativo e o problema da insegurança jurídica são pressupostos coordenados, complementares e irredutíveis da hermenêutica do magistrado na aplicação da lei.

Keywords