Revista de Estudos Institucionais (Sep 2024)
TRÊS DIMENSÕES DAS POSTURAS AUTOCONTIDAS
Abstract
“Autocontenção judicial” compõe um dos temas do Direito Constitucional que, ante sua complexidade, não apresenta conceituação única. Por isso, é preferível – e mais acertado – falar em posturas judiciais autocontidas, visto que tanto seu conceito é variável e diversificado quanto seu propósito não é idêntico para todas as situações. Assim, a partir do método de abordagem dedutivo, método de procedimento monográfico e técnica de pesquisa bibliográfica por documentação indireta, objetivou-se nesta pesquisa investigar quais são os conceitos e agrupamentos das posturas judiciais autocontidas, a partir da literatura especializada acerca do tema. Para tanto, sem a intenção de esgotar a matéria, apresentaram-se três majoritárias “dimensões” em que as posturas autocontidas podem ser visualizadas, cada qual assim definitiva porque aglutina propósitos comuns quanto ao não agir do julgador, a saber: (1) liberdade de conformação do legislador ou administrador, (2) capacidades institucionais da jurisdição e (3) virtudes ativas e passivas da jurisdição.
Keywords