Revista Jurídica da Ufersa (Jul 2022)
Diretrizes "para o acerto dos Governos": os Direitos no primeiro constitucionalismo mexicano (1821-1836)
Abstract
Este artigo discute o reconhecimento que as primeiras constituições mexicanas deram aos direitos naturais. Ressalta-se que os mexicanos debateram dois modelos diferentes nesta matéria: o modelo liberal e o revolucionário jusnaturalista. Frequentemente, a historiografia do direito insiste em identificar a origem dessa discussão na Assembleia Constituinte de 1842 ou na de 1856. Este artigo sugere que as raízes do debate em torno dos direitos estavam presentes no México desde a Independência, em 1821.
Keywords