Prim@ Facie (Apr 2010)

Prolegômenos da Atividade Regulatória Brasileira

  • Licurgo Joseph Mourão de Oliveira

Journal volume & issue
Vol. 3, no. 5

Abstract

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Com o advento da Emenda Constitucional n° 19/98, inaugura-se no país o paradigma gerencial sob o pálio do "princípio da eficiência" (art.37, caput), agora alçado ao status constitucional, ladeado pelos princípios tradicionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. A Reforma do Estado destina-se a conferir maior autonomia aos entes administrativos públicos e privados descentralizados, propiciando, em contrapartida, uma melhor aferição e controle dos resultados concretos (eficiência) de suas atuações, em conformidade com metas previamente pactuadas. Impõe-se então, o estabelecimento de novos paradigmas de atuação estatal arrolados nos fundamentos do Direito Regulatório, de modo a concretizar as diretrizes conceituais da "Nova Administração Pública", também chamada “Administração Pública Gerencial”.

Keywords