Revista de Constitucionalização do Direito Brasileiro (Oct 2024)
RISCO E PERIGO NO DIREITO
Abstract
Amplamente utilizados nos sistemas jurídicos, os conceitos de risco e perigo merecem estudo próprio que diferencia uma categoria da outra. Nascidos no regime jurídico da responsabilidade civil, as categorias do risco e do perigo ganham contornos mais amplos e alcançam a própria Teoria Geral do Direito. Essa expansão decorre da hipercomplexidade social, que tem como um dos seus signos o da distribuição de riscos. Se a sociedade é de riscos, então o Direito como um todo também é de riscos, não apenas a responsabilidade civil. É com essa perspectiva que este artigo busca traçar linhas distintivas entre perigo e risco, ambos inerentes à sociedade contemporânea e, consequentemente, ao próprio Direito.