Jornal de Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia (Nov 2024)
ID257 Judicializados e acesso de medicamentos que são padronizados no componente especializado da assistência farmacêutica na SESDF
Abstract
Introdução A Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) ocorre rotineiramente pelo Ministério da Saúde (MS). A análises realizadas pela CONITEC tem como objetivo recrutar as melhores evidências de modo a estabelecer uma relação de custo-efetividade sobre esta tecnologia. As recomendações favoráveis a incorporação ocorre paralelamente a criação dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para que haja uma otimização nas condutas e, consequente, acesso ao usuário. O processo de incorporação é algo complexo e interdisciplinar, não isentando as diferentes esferas governamentais de sofrer com a judicilização. As judicializações de medicamentos padronizados ocorrem indiferentemente a incorporação, impactando a gestão de recursos financeiros na saúde. O objetivo deste trabalho é discutir o perfil de judicialização de medicamentos padronizados no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SESDF). Métodos Trata-se de um estudo retrospectivo, transversal, que visa demonstrar o impacto orçamentário e evidenciar a judicialização de medicamentos pertencentes ao elenco do CEAF durante o ano de 2022 na SESDF. Os dados utilizados foram retirados do Sistema de Gestão de Estoque (Sis-materiais) e do Sistema de Informação da Farmácia Judicial (SISFAJ) e tratados pelo programa Microsoft Excel. Resultados O Núcleo de Farmácia Ambulatorial Judicial possui 1333 pacientes cadastrados para o favorecimento via judicial de 265 itens. Dos itens cadastrados no NUFAJ, aproximadamente 11% são referentes a medicamentos padronizados na SESDF, sendo responsável pelo gasto de 4.396.199,43 reais em 2022 em judicialização. Dos medicamentos pertencentes ao elenco do CEAF, os que tiveram maior representatividade orçamentária foram: Nusinersen, Rituximabe, Omalizumabe, Iloprosta, Eltrombopague, Mepolizumabe, Somatropina, Micofenolato de mofetila, produto a base de canabidiol, Sirolimo, Infliximabe, Ambrisentana e Adalimumabe, respectivamente. Equivalente a 88% do valor gasto com medicamentos judicializados e padronizados no DF. Desses medicamentos, seis deles (Nusinersen, Omalizumabe, Iloprosta, Mepolizumabe, produto à base de canabidiol, Ambrisentana) são medicamentos recém padronizados pelo MS, mas que ainda não haviam processo de aquisição finalizado. Discussão e conclusões Notável que a incorporação dos medicamentos pelo MS não caracteriza o fornecimento imediato ao usuário. Sabe-se que os processos de aquisição é algo extenso e complexo que envolve um conjunto de exigências legais, o que causa demora no fornecimento do medicamento. Entretanto, a lentidão dos processos de aquisições, sobrecarrega os gastos das secretarias estaduais com as judicializações. Como exemplo temos o mepolizumabe que foi incorporado pelo MS em 2021, mas o fornecimento pela SESDF ocorreu somente em março de 2023, o que dificultou o acesso pelos usuários. A demora da aquisição pelo MS, sobrecarrega aquisição via estadual por demandas judiciais, uma vez que o processo ocorrerá via dispensa de licitação, gestão de recursos, sendo a dispensa de licitação algo que deve ocorrer de maneira excepcional. O não fornecimento imediato da decisão judicial, resulta no sequestro de verba por determinação judicial, causando danos indiretos ao erário público, por alterar o planejamento de recursos financeiros. É imprescindível que haja uma celeridade nos processos de aquisição dos medicamentos recém padronizados, de modo a garantir o acesso e a promoção à saúde e melhorar a gestão de recursos financeiros na saúde.
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