Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (Dec 2018)
MEDIAÇÃO DE CONFLITOS E EMERGÊNCIA NORMATIVA | DOI: 10.12818/P.0304-2340.2018v73p141
Abstract
Este artigo restitui as principais discussões havidas quando da elaboração de uma tese doutoral em antropologia do direito, em que se buscou responder sobre a possibilidade, as condições e as características da emergência de normas em processos de mediação de conflitos, em um marco de pluralismo social e jurídico. A partir de metodologia de pesquisa qualititativa, baseada em levantamento e revisão bibliográfica, documental e legislativa, associados à análise de casos concretos de mediação, confirmou-se a hipótese de que em tais processos, e em virtude de características intrínsecas à mediação, tais como a nãoverticalidade, a extensão do espaço retórico, a abertura à internormatividade e o cuidado dos laços sociais, há criação de normas sancionáveis e coercitivas que, embora não se refiram necessariamente ao direito oficial, compõem a larga esfera da juridicidade. A tese aponta igualmente para uma reconfiguração, em curso, da regulação social e do acesso à justiça, entre justiça oficial e não oficial, a partir da pluralidade de atores, de arenas de participação, de procedimentos e, finalmente, de direitos.