Revista de Ciências do Estado (May 2020)
Aspectos centrais da aplicação da lei nº 12850/2013
Abstract
O objetivo fundamental deste trabalho é analisar os aspectos fundamentais da aplicação da Lei nº 12850/201, na perspectiva em que a mesma se constitui em um contrato jurídico que prevê direitos e obrigações das partes e que propicia ao Estado, a obtenção de informações sobre a prática de crimes contra a administração pública, que de outra forma não seriam obtidos. Cabe destacar que este trabalho foi desenvolvido por meio de revisão de literatura, com consulta a livros, periódicos, decisões e jurisprudências de referência para a temática. Em vista da intensificação dos atos criminosos praticados pelo crime organizado, que se chegou à progressiva sofisticação da delação premiada e de outras formas de colaboração premiada no Brasil, já que é natural que o Estado adote estratégias capazes de maximizar suas ações com o intuito de debelar a atuação criminosa no Brasil. Destaque-se que apesar de serem dadas como equivalentes, as expressões colaboração premiada e delação premiada devem ser diferenciadas, em vista de seus efeitos jurídicos. A primeira é mais abrangente e a segunda mais estrita. Na primeira hipótese, o investigado assume a autoria, informando sobre a localização do grupo criminoso, do produto do crime, sem incriminar terceiros diretamente. Já no que diz respeito à delação premiada, além, de confessar a autoria ou participação, incrimina terceiros. Assim, a colaboração premiada é gênero, do qual a delação seria espécie. No que concerne ao o acordo de colaboração premiada, este se constitui em negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos. Além disso, serão submetidos ao juiz, para respectiva análise, as declarações do colaborador e cópia da investigação, de modo que seja possível ao juiz ouvir sigilosamente o colaborador, acompanhado de seu defensor, a fim de que sejam analisados aspectos como vinculação das sanções premiais aos regimes legais de cumprimento de pena, a nulidade da cláusula de renúncia ao direito de recorrer, o direito do delatado de falar por último em todas as fases processuais e a ilegalidade da decretação de cautelares ou sentença condenatória com base apenas na palavra do colaborador.