Boletim IBCCRIM (Jul 2024)
Violência psicológica contra a mulher
Abstract
A Lei 14.188/2021 tipificou o crime de violência psicológica contra a mulher, previsto no art. 147-B do Código Penal. O presente artigo discute os critérios para interpretação do novo dispositivo, sugerindo compreender o delito como proibição voltada a proteger primariamente a liberdade pessoal da vítima e apenas secundariamente a sua integridade psíquica. A conduta típica é igualmente situada no âmbito da violência doméstica, segundo o intuito visado pelo legislador.