Jornal de Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia (Nov 2024)

ID217 Incorporação de rituximabe para o tratamento de linfomas no SUS: comparação do consumo estimado na Análise de Impacto Orçamentário frente aos dados de distribuição do medicamento pelo Ministério da Saúde

  • Renato Rocha Martins,
  • Adriane Lopes Medeiros Simone,
  • Ana Laura de Sene Amâncio Zara,
  • Daniela Oliveira de Melo

DOI
https://doi.org/10.22563/2525-7323.2024.v9.s1.p.161
Journal volume & issue
Vol. 9, no. s. 1

Abstract

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Introdução As análises de impacto orçamentário (AIO), integrantes das avaliações de tecnologias em saúde, estimam as consequências financeiras da adoção e difusão de uma nova tecnologia em um sistema de saúde, dentro de um cenário com recursos finitos (BRASIL, 2011; SILVA, 2017). No Brasil, foi realizada uma AIO para incorporação do rituximabe no Sistema Único de Saúde (SUS) para quimioterapia (QT) dos linfomas folicular e difuso de grandes células B (linfomas) (MATOS; ALVARES-TEODORO, 2022). Este estudo tem por objetivo comparar o consumo de rituximabe empregado nessa AIO aos dados reais de distribuição do medicamento pelo Ministério da Saúde (MS). Métodos Trata-se de um estudo de utilização de medicamentos (EUM), no período de março/2015 a dezembro/2022. Para cada ano, foi estimado o consumo de rituximabe pelo método adotado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias em Saúde (CONITEC) no Relatório de Recomendação nº 81 (BRASIL, 2013), considerando: (1) produção dos procedimentos 03.04.03.023-6 (QT linfoma folicular-1ª linha), 03.04.03.024-4 (QT linfoma folicular-2ª linha) e 03.04.06.022-4 (QT linfoma difuso de grandes células B-1ª linha), conforme Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA-SUS); (2) a dose per capita de 375 mg/m2, a cada 21 dias, por oito ciclos; (3) a superfície corporal média de um adulto (1,70 m2). Essa estimativa foi comparada ao histórico de distribuição do medicamento pelo MS às Secretarias Estaduais de Saúde (SES) para abastecimento dos hospitais oncológicos, que foi requisitado na Plataforma Fala.BR - Protocolo n° 25072.016194/2023-47. Resultados Foram registrados 89.267 procedimentos de QT de linfomas no SIA-SUS no período, sendo estimada a necessidade de 110.638.127 mg de rituximabe para oito ciclos de tratamento/paciente. Em cerca de oito anos, 307.996 frascos de 100 mg e 168.066 frascos de 500 mg foram distribuídos pelo MS, correspondendo a 114.832.600 mg de fármaco (Tabela 1). No período, a razão entre a quantidade distribuída e a estimada foi de 104%. Discussão: Em virtude da ausência de dados unificados e de acesso público referente à utilização de antineoplásicos no Brasil, informações de distribuição de medicamentos são úteis para realização de EUM ao se aproximarem da quantidade prescrita e dispensada no nível individual nos hospitais, apesar de suas fragilidades, como reposição de estoques de segurança, perdas logísticas e a economia decorrente do compartilhamento de doses. Da mesma forma, para as AIO, há a estimativa da necessidade média mensal do novo medicamento, com base em dados de consumo em países onde a intervenção já foi adotada e/ou pressupostos como a frequência mensal de dispensação, dose média/por paciente ou a quantidade de procedimentos para reembolso para uma população definida (FERREIRA- -DA-SILVA et al., 2012). A despeito das limitações desses métodos, a sistematização de informações de uso de medicamentos é essencial para subsidiar a tomada de decisão na gestão de tecnologias em saúde e para avaliação da implementação de diretrizes clínico-assistenciais, permitindo, inclusive, a análise comparativa pré e pós-incorporação, que é umas das prioridades nacionais de pesquisa (BRASIL, 2018). Discussão e conclusões A projeção de consumo de rituximabe utilizada pela CONITEC para AIO no Relatório de Recomendação nº 81 foi coerente quando comparada aos dados reais de distribuição do medicamento pelo MS para atendimento da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.