Semina: Ciências Sociais e Humanas (Nov 2006)

Differences between the relationship of labor and the relationship of consumption in new competence matters of the labor court<br>As distinções entre a relação de trabalho e a relação de consumo no âmbito da nova competência material da Justiça do Trabalho

  • Juliane Caravieri Martins Gambá

Journal volume & issue
Vol. 27, no. 2
pp. 149 – 168

Abstract

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The Constitutional Amendment n. 45/04 benefited the Labor Court by promoting deep changes in its material competency, from litigation analysis to judgments involving job relations , as well as other controversies caused by this relation. Whenever supported by the law, the Judiciary becomes the competent body to analyze all work related litigations. The question whether legal consumption relations are within the scope of the expression “ work relations” as expressed in the Consumer’s Defense Law ( Law 8.078/90), and filled under article 114 of the Federal Constitution has not been answered yet.. The general objective of this article was to analyze the evolution of the Labor Court, from its origins to the Constitutional Amendment n. 45/04. The specific objective was to demonstrate that legal consumption relations are not under the new material competence of the Labor Court, regarding consumption litigations.A Emenda Constitucional nº 45/04 prestigiou a Justiça do Trabalho, que teve alterada profundamente sua competência material. Da análise e julgamento de litígios que envolvessem a relação de emprego e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, apenas quando autorizada por lei, esse ramo do Poder Judiciário passou a ser competente para apreciar todos os litígios que envolvessem a relação de trabalho. Questionaram-se se as relações jurídicas de consumo, reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), estariam abrangidas pela expressão “relação de trabalho” disposta no inciso I do artigo 114 da Constituição Federal. O objetivo geral do artigo foi analisar a evolução da Justiça do Trabalho, de suas origens até a Emenda Constitucional nº 45/04. O objetivo específico foi demonstrar que as relações jurídicas de consumo não estão sob a nova competência material de Justiça do Trabalho. Concluiu-se que as relações jurídicas de consumo não estariam sob a competência material da Justiça do Trabalho quando se tratassem estritamente de litígio envolvendo o consumo, pois não seriam específicas relações de trabalho.

Keywords