Revista Processus de Estudos de Gestão, Jurídicos e Financeiros (Dec 2010)

Artigo 02: NORMATIZAÇÃO DOS CONCURSOS PÚBLICOS

  • Francisco Moreno Caldas

Journal volume & issue
Vol. 1, no. 04

Abstract

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Para a contratação de pessoal, a Administração Direta, representada pelos Entes Federados: União, Estados e Distrito Federal, e Municípios e a Administração Indireta, composta pelas Autarquias, Fundaçóƒes Pública de Direto Público e Direto Privado, Empresas Públicas, e Sociedade de Economia Mista, e os Consórcios Públicos precisam promover concurso público para o preenchimento dos seus cargos de provimento efetivo, quando forem órgãos e entidades que adotem a lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, como regimento de seu funcionalismo; e para preencher as vagas de empregos públicos, quando as entidades supracitadas forem aquelas que têm como estatuto de empregados a Consolidação das Leis do Trabalho. Biografia do Autor Possui graduação em Secretariado pelo INSTITUTO PROCESSUS LTDA(2011). Referências DALLARI, Adilson Abreu. Princípio da Isonomia e Concursos Públicos. Revista Eletró‚nica de Direito do Estado, Salvador, BA, Instituto de Direito Público da Bahia, n. 6, p. 1. 2006. Disponível em:. Acesso em: 06 abr. 2010. GRANJEIRO, J. W.; CARDOSO, R. Direito Administrativo Simplificado. 1. ed. Brasília: Gran Cursos, 2010. p. 83. PIMENTEL, Ernani. ANPAC e o Decreto Presidencial dos Concursos. ANPAC. Disponível em: . Acesso em: 06 abr. 2010. CAVALLINI, Marta. Concursos: Restrição em ano de eleição se limita a nomeação dos aprovados. G1, São Paulo, 14 jan. 2010. Disponível em: . Acesso em: 06 abr. de 2010. YOSHIKAWA, Daniella Parra Pedroso. STJ, por unanimidade, reitera que candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito líquido e certo aÌ€ nomeação. JusBrasil, 10 ago. de 2009. Disponível em: . Acesso em: 13 abr. 2010. YOSHIKAWA, Daniella Parra Pedroso. Ministério Público tem legitimidade para garantir posse em concurso público. LFG, 04 maio 2009. Disponível em: . Acesso em: 13 abr. 2010. CAVALLINI, Marta. Veja o que fazer se houver irregularidades durante a prova do concurso. G1, São Paulo, 08 nov. 2009. Disponível em: . Acesso em 28 abr. 2010.

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