Revista Agulhas Negras (Feb 2020)

O EMPREGO DO DIREITO INTERNACIONAL NOS CONFLITOS ARMADOS NO SÉCULO XXI

  • Vinícius Manoel Arruda do NASCIMENTO

Journal volume & issue
Vol. 3, no. 3
pp. 78 – 85

Abstract

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O presente artigo visa refletir quanto à observância, ou não, das normas do Direito Internacional pelos Estados Unidos, líder da coalizão responsável pela “Operação Liberdade Iraquiana”, em 2003, atentando para os argumentos apresentados quanto ao aparato legal necessário para iniciar a ação militar. Levantou-se a hipótese de que a invasão ao Iraque tenha sido ilegal. Por intermédio de uma pesquisa bibliográfica foram levantados os aspectos inerentes a esse conflito, inseridos no contexto da forte presença de ações terroristas e do perigo quanto ao uso de armas de destruição em massa (ADM). Foi constatada a apresentação de duas linhas de raciocínio para se justificar a intervenção militar: um ampliado conceito de legítima defesa preventiva e uma aplicação das resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, envolvendo os conceitos de violação material, automaticidade e autorização implícita no caso em tela. Percebeu-se a frágil base jurídica na qual baseava-se a operação, cabendo considerá-la uma ação ilegal, que ocorreu à margem do que prescreve, principalmente, a Carta da ONU – causa da grande polêmica, em âmbito global, gerada, à época, em torno do conflito.

Keywords