Trans/Form/Ação (Feb 2024)

A positivação do Ubuntu como um princípio jurídico e político-constitucional da África

  • Arménio Alberto Rodrigues Da Roda

DOI
https://doi.org/10.5072/0101-3173.2024.v47.n1.pe0240072
Journal volume & issue
Vol. 47, no. 1

Abstract

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A expressão Ubuntu é apresentada muitas vezes como uma mera cosmovisão ontológica, filosófica africana. Entretanto, este artigo tem objetivo de equiparar a filosofia Ubuntu como uma categoria de princípios jurídicos abertos de natureza constitucional, que, embora não estejam plasmados formalmente, nas Constituições escritas dos países da África austral, que partilham da cultura bantu, possuem um caráter deôntico normativo. Portanto, vale frisar que essa categoria de pensamento está presente socialmente como uma norma de razão prática, da qual emana o conceito de justiça dos povos bantus, os quais preservam uma identidade cultural comunitarista, ao invés do liberalismo ocidental individualista. A proposta deste estudo é associar essa cosmovisão a um fundamento constitucional dos Estados africanos, sobretudo os da África austral, equiparando com os princípios da dignidade humana, igualdade e liberdade etc., sendo importante para a consolidação dos direitos humanos na África. Por outra perspectiva, confronta-se essa cosmovisão em virtude dos paradigmas pós-modernos do liberalismo global, que também está amalgamado atualmente, nos países africanos. E, para concreção desse objetivo, a pesquisa será conduzida por uma metodologia pautada na revisão bibliográfica e por método de abordagem dedutiva, coadjuvada pelos elementos da dogmática jurídica constitucional. Parte-se da premissa que Ubunto não configura apenas como uma cosmovisão filosófica africana. À vista disso, equipara-se a filosofia Ubunto à uma categoria de princípios jurídicos aberto de natureza constitucional, que embora não esteja plasmado nas Constituições escritas dos países da África austral, que partilha da cultura bantu, vale frisar que esta categoria de pensamento está presente socialmente como uma norma de razão prática, da qual emana o conceito de justiça dos povos bantus, que preserva uma identidade cultural comunitarista ao invés do liberalismo ocidental individualista. E a proposta deste artigo é, associar esta cosmovisão como um fundamento constitucional dos Estados africanos, sobretudo os da África austral, equiparando com os princípios da dignidade humana, igualdade e liberdade etc. Sendo importante para a consolidação dos direitos humanos na África. Por outra perspectiva, confronta-se essa cosmovisão em virtude dos paradigmas pós-modernos do liberalismo global, que também está amalgamado atualmente nos países africanos.

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