Revista de Estudos Jurídicos da UNESP (Jun 2021)
A APLICAÇÃO DO ARTIGO 90, PARÁGRAFO 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO NOS CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS DE SENTENÇAS COLETIVAS
Abstract
O estudo visa a investigar a adequada interpretação a ser conferida ao artigo 90, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil brasileiro, quando aplicado ao cumprimento de sentença coletiva que impõe obrigação de fazer, valendo-se, sobretudo, da experiência verificada na Cidade de São Paulo nas demandas por vaga em creche. A justificativa da pesquisa funda-se na constatação de que as demandas individuais lastreadas em sentenças coletivas apresentam vicissitudes que as apartam da fase de cumprimento de sentenças individuais. Nesse caminho, parte-se da hipótese de que a exigência de interpretação sistêmica do ordenamento jurídico conduz à conclusão de que o referido dispositivo se aplica às demandas individuais de sentenças coletivas, permitindo a redução da verba honorária sucumbencial pela metade, a despeito do uso do termo “réu” pelo legislador processual. A pesquisa se destaca pelo enorme potencial de redução significativa do gasto público com despesas processuais em todos os níveis da federação, haja vista a massificação de demandas dessa natureza.