Revista INGI (Aug 2019)

THE REGISTRY OF GEOGRAPHICAL INDICATION AND THE LEVEL OF INNOVATION

  • Renata Bittencourt,
  • Valdir Silva Conceição,
  • Paulo S. Figueiredo

Journal volume & issue
Vol. 3, no. 3
pp. 390 – 401

Abstract

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O registro de uma Indicação Geográfica (IG) no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é um fator muito importante para o detentor do título, porque proporciona a abertura de mercado, principalmente para a comercialização e/ou importação, e confere qualidade e credibilidade para o produto e/ou serviço. No caso de produtos de cunho artesanal, o IG tem como fatores agregadores a tradição e a ancestralidade, que são peculiares de cada produto e geralmente não encontrados em outros locais. Cabe frisar que o registro no INPI garante à organização um determinado monopólio durante o prazo de vigência da propriedade industrial. Deve-se atentar que a inovação é um ponto condicionante para a continuidade do negócio e lucratividade, O objetivo do presente artigo é verificar se a Indicação Geográfica pode indicar uma inovação no produto. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica com a utilização de artigos científicos, dissertações, teses, livros, manuais e a legislação correspondente com enfoque em três assuntos; inovação, Indicação Geográfica e as suas interações sob a análise da IG quanto estratégia de inovação. Conclui-se, assim, pelos estudos realizados, que a Indicação Geográfica pode indicar uma inovação no produto e/ou serviço, uma vez que para o seu enquadramento, o aperfeiçoamento resulta mandatório.

Keywords