Revista Direito e Justiça (Dec 2017)
CONSELHOS E AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DO DIREITO ANIMAL
Abstract
O presente trabalho teve por objetivo analisar como o reconhecimento da autonomia do Direito Animal na esfera administrativa, em face da incumbência ao Poder Público estipulada no art. 225, §1º, VII, da Constituição Federal de 1988, fundamenta a necessidade de criação de Conselhos de Direito Animal. Para tanto, investigou-se como se deu o surgimento e a evolução dos Conselhos no Brasil, os fundamentos teóricos e normativos do Direito Animal e como a Constituição Federal de 1988 fundamenta a necessidade de criação de Conselhos autônomos para o campo Direito Animal. Neste sentido, propõe-se o reconhecimento da autonomia administrativa desse ramo do Direito, que, também, seria autônomo nas dimensões legislativa, didática e científica. Os Conselhos de Direito Animal são interpretados como espaços administrativos hábeis ao estímulo da participação popular e da cooperação entre o Poder Público e a coletividade na tutela dos direitos dos animais não-humanos. A opção metodológica foi por uma pesquisa de revisão bibliográfica, que recorreu, oportunamente, à análise documental.