Civilistica.com (Oct 2022)

A remoção das despesas poupadas pelo ofensor à custa do “dever” da vítima de mitigar o prejuízo

  • João Pedro Kostin Felipe de Natividade,
  • André Luiz Arnt Ramos

Journal volume & issue
Vol. 11, no. 2
pp. 1 – 22

Abstract

Read online

Neste artigo, avalia-se a regra da mitigação sob perspectiva econômica, deixando de lado a discussão sobre seus fundamentos ou natureza jurídica. A hipótese é de que a regra pode produzir efeitos indesejados sobre o comportamento do ofensor, falhando em desestimular e reprimir o ilícito nos casos em que o lesado não mitiga, mitiga através de meio não razoável ou mitiga sem despesas em razão do auxílio de terceiro ou de sua própria estrutura. Confirma-se a hipótese e, para solucionar o problema, é necessário remover as despesas poupadas pelo ofensor à custa do “dever” da vítima mitigar o prejuízo.

Keywords