Cadernos de Ciências Sociais Aplicadas (Apr 2022)

Os direitos sociais no Brasil e as constituições de 1934 e de 1988: a atualização de uma memória

  • Marilza Ferreira do Nascimento,
  • Ruy Hermann Araújo Medeiros

DOI
https://doi.org/10.22481/ccsa.v19i33.10617
Journal volume & issue
Vol. 19, no. 33

Abstract

Read online

Este trabalho teve como objetivo realizar uma atualização da memória dos direitos sociais no Brasil, com base na análise comparativa entre os dispositivos das constituições brasileiras de 1934 e de 1988. A motivação para a escolha do tema relaciona-se com a importância de se relembrar o percurso histórico dos direitos sociais, para se evitar o esquecimento dos contextos sociais em que esses foram conquistados sob o plano formal. Na seção 1, fez-se breve introdução, na qual se indicou a escolha do método analítico em que a temática da memória seria afrontada com base na teoria dos lugares de memória de Nora (1993 [1984]) e de memória histórica de Sá (2007). Na seção 2, apresentou-se a noção de memória histórica e traçou-se brevemente o percurso histórico dos direitos sociais, a demonstrar que esse foi inteiramente marcado por importantes lutas sociais e políticas das classes trabalhadoras e de seus aliados. Na seção 3, com fulcro nas referidas bases teóricas, sustentou-se que a constituição se consubstancia em lugar de memória dos direitos sociais, uma vez que na prática interpretativa de seus dispositivos, esses são atualizados e têm os seus percursos rememorados. Na seção 4, realizou-se a comparação entre as disciplinas jurídico-constitucionais dos direitos sociais estabelecidas em 1934 e em 1988, na qual se procurou resgatar a memória discursiva da interpretação das normas instauradoras desses direitos. Por fim, apresentou-se a conclusão, no sentido de que os direitos sociais previstos na Constituição são imediatamente exigíveis em face do parágrafo 1º do artigo 5º do texto constitucional de 1988, o qual deferiu aplicabilidade imediata às normas constitucionais garantidoras de direitos fundamentais; de que os direitos sociais continuam sendo negados à grande parte da população desde 1934, quando foram constitucionalmente garantidos pela primeira vez e de que a reiterada negativa de efetividade a esses direitos se deve, por um lado, às políticas governamentais, cuja preocupação é maior com a eficiência fiscal do que com as necessidades básicas e dignidade das pessoas social e economicamente vulneráveis; e por outro, à ganância da iniciativa privada que captura os direitos sociais transformando-os em mercadorias, mormente o direito à educação, à saúde e à segurança.

Keywords