Revista Direitos Culturais (Nov 2009)
ALTERIDADE E DIFERENÇA NA “CONQUISTA DA AMÉRICA”: ALGUNS PRESSUPOSTOS PARA UMA COMPREENSÃO INICIAL DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS INDÍGENAS
Abstract
A Constituição Federal de 1988 pretendeu dar expresso fundamento constitucional aos direitos indígenas. Para tanto, tratou de institutos específicos e reconheceu direitos especiais para povos assim nominados, como nunca antes havia sido feito. Todavia, a problemática de uma adequada leitura, interpretação e aplicação (em suma: compreensão) de tais direitos transcende a questão de sua mera positivação no ordenamento jurídico. Há a clara necessidade de exame aberto dos pressupostos de natureza multidisciplinar que animam e que dão substância a ela, bem como que oferecem um norte seguro à discussão sobre esse tema – mormente quando se incrementam os problemas em decorrência das crises da “sociedade contemporânea em transição”. Daí o exame inicial de alguns quadros históricos relativos à “conquista da América”, permeados por considerações de cunho filosófico, político e sociológico, para a viabilização de um início de investigação acerca de tais pressupostos. A partir disso, são sugeridos como possíveis pressupostos de relevo para o tema, o reconhecimento e a compreensão: (a) da condição de “iguais-diferentes” dos indígenas; (b) da existência de relevantes elementos de “diferença” a marcar de forma peculiar a(s) “identidade”(s) desse(s) grupo(s) social(is) (noção de diferença relevante); (c) de um certo dinamismo das diferenças (re)formadoras dessa(s) identidade(s); (d) da impositividade da criação e garantia estatal de espaço público para a construção de uma sociedade fraterna e orientada pelo artigo 3º da Constituição Federal, apta a abarcar adequadamente também o trato dessa intrincada problemática e a viabilizar uma concreta “política de reconhecimento da diferença” no Brasil.