Revista Ambiente & Água (Mar 2017)

Gerenciamento de áreas contaminadas por postos de combustíveis em Cuiabá, Mato Grosso, Brasil

  • Suzy Darley de Lima,
  • Andrea Ferreira de Oliveira,
  • Rossean Golin,
  • Danila Soares Caixeta,
  • Zoraidy Marques de Lima,
  • Eduardo Beraldo de Morais

DOI
https://doi.org/10.4136/ambi-agua.1872
Journal volume & issue
Vol. 12, no. 2
pp. 299 – 315

Abstract

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A comercialização de combustíveis derivados de petróleo é uma atividade potencialmente poluidora. Tal impacto ocorre principalmente devido a acidentes no transporte com caminhão tanque e vazamentos nos tanques de armazenamento subterrâneo dos postos de combustíveis. O gerenciamento de áreas contaminadas tem o objetivo de reduzir os riscos à saúde humana por meio do conhecimento das características do local contaminado e dos impactos causados pelos contaminantes, proporcionando assim auxílio à tomada de decisão quanto às formas de intervenção mais adequadas. Neste trabalho, por meio da análise dos processos de licenciamento ambiental dos postos de combustíveis de Cuiabá, MT, Brasil, foi possível apresentar um panorama dos postos com algum tipo de contaminação ambiental, já que a investigação de passivos é obrigatória durante esse licenciamento. De 136 processos de licenciamento analisados, constatou-se que em 17 os laudos ambientais apresentaram algum tipo de contaminação no solo e/ou água subterrânea. Os principais contaminantes encontrados foram Benzeno, Tolueno, Etilbenzeno e Xilenos Totais (BTEX) e Hidrocarbonetos Policíclicos Aromáticos (HPA’s). Em oito postos foram aplicadas as seguintes técnicas de remediação: três de atenuação natural, três de extração multifásica e três de bombeamento. Ressalta-se que nos nove postos restantes, não foi encontrada informação sobre a aplicação de técnicas de remediação. Destaca-se a necessidade do órgão ambiental estadual tornar pública as informações sobre as áreas contaminadas presentes não somente em Cuiabá, mas em todo o Estado. Segundo a Resolução CONAMA 420/2009 esta é uma obrigação do órgão ambiental para que o gerenciamento das áreas contaminadas possa ser efetivo. É importante também o Estado estabelecer políticas relativas à gestão das áreas contaminadas com legislações específicas ao tema, assim como alguns Estados já tem feito.

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