Vianna Sapiens (Oct 2017)

A RESPONSABILIDADE CIVIL NO ERRO MÉDICO DE CIRURGIA ESTÉTICA

  • Maria Laura Sales Poli Ferolla,
  • Loren Dutra Franco

Journal volume & issue
Vol. 6, no. 1
pp. 19 – 19

Abstract

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Este artigo visa proporcionar um questionamento, no âmbito jurídico, a respeito da cirurgia plástica corretiva e a cirurgia plástica estética, analisando qual será a responsabilidade civil do médico se ele realizar esses procedimentos com erro. Assim, para efetivar o trabalho foi realizada uma pesquisa bibliográfica a partir de doutrinas brasileiras e uma pesquisa documental. Portanto, dentre as conclusões obtidas por meio desse trabalho, ressalta-se que, com base no atual Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, usualmente a prova da culpa pertencerá ao paciente, pois em regra a obrigação assumida pelos médicos é de meio como, por exemplo, na hipótese de cirurgia reparadora, constatando a responsabilidade subjetiva.

Keywords